UMADECRE NO CALENDÁRIO OFICIAL
Lei Municipal nº 5.376/2025, sancionada pela prefeita Flávia Moretti.
UMADECRE NO CALENDÁRIO OFICIAL - Lei Municipal nº 5.376/2025 JÁ É LEI: UMADECRE no Calendário Oficial de Várzea Grande
A proposta de autoria do vereador Caio Cordeiro foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo, tornando-se a Lei Municipal nº 5.376/2025.
O que determina a lei
A Lei Municipal nº 5.376/2025 inclui oficialmente a UMADECRE no calendário de eventos de Várzea Grande, reconhecendo a relevância social, comunitária e religiosa da mobilização.
Como funciona na prática
A inclusão no calendário municipal dá reconhecimento institucional ao evento e permite que suas atividades sejam consideradas no planejamento anual do Município, respeitadas as competências administrativas e orçamentárias.
Impacto para a população
A medida valoriza uma iniciativa que reúne jovens, famílias, lideranças e comunidades cristãs, fortalecendo vínculos, participação cidadã e ações de interesse coletivo.
O que muda com a sanção
Com a sanção, a proposta deixou de ser apenas um projeto legislativo e passou a integrar o ordenamento municipal como Lei nº 5.376/2025.
Situação legal
A matéria está sancionada e publicada como Lei Municipal nº 5.376/2025. Portanto, não se trata mais de projeto protocolado ou em tramitação.
A aplicação concreta deve observar os artigos da norma, as atribuições dos órgãos municipais e eventual regulamentação administrativa prevista para cada política.






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