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LEI DO CEROL

Proteção à vida, à integridade física e à segurança da população de Várzea Grande


LEI DO CEROL

A Lei do Cerol proíbe, em todo o município de Várzea Grande, o uso, a fabricação, a comercialização, o armazenamento e o manuseio de cerol, linha chilena ou qualquer outro material cortante utilizado em pipas, papagaios, pandorgas ou similares.


A lei vale tanto para materiais nacionais quanto importados e busca eliminar uma prática que coloca em risco a vida de terceiros.

Como funciona


  • Fica proibido o uso de cerol e linha chilena em:



    • Vias públicas

    • Logradouros

    • Terrenos baldios

    • Áreas abertas, mesmo que sejam particulares, quando houver risco a terceiros




  • Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a:



    • Apreensão imediata do material e do instrumento utilizado

    • Multa de 25 UPFs/VG quando se tratar de uso

    • Multa de 100 UPFs/VG quando se tratar de fabricação, armazenamento ou comercialização




  • Em caso de reincidência no prazo de 2 anos, a multa será aplicada em dobro

  • Quando o infrator for menor de 18 anos, a responsabilidade pelo pagamento da multa será dos pais ou responsáveis legais

  • Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA)

Situação do Projeto


  • Projeto de Lei nº 247/2025

  • Ainda não foi para votação

  • O projeto aguarda análise das comissões da Câmara Municipal

  • Após os pareceres, será incluído na pauta para votação em plenário

Justificativa – O que muda na vida do cidadão

O uso de cerol e linha chilena já causou acidentes graves, mutilações e até mortes, principalmente envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e crianças.

Com essa lei:


  • Reduz acidentes e salva vidas

  • Protege motociclistas, pedestres e ciclistas

  • Evita danos à rede elétrica e de telefonia

  • Reforça a segurança nos espaços públicos

  • Garante que a brincadeira não vire tragédia


Além disso, a destinação social das multas fortalece políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.


Essa lei é uma medida preventiva, de responsabilidade social e de respeito à vida.

Data do Protocolo

📅 29 de outubro de 2025





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