LEI DO CEROL
Proteção à vida, à integridade física e à segurança da população de Várzea Grande
A Lei do Cerol proíbe, em todo o município de Várzea Grande, o uso, a fabricação, a comercialização, o armazenamento e o manuseio de cerol, linha chilena ou qualquer outro material cortante utilizado em pipas, papagaios, pandorgas ou similares.
A lei vale tanto para materiais nacionais quanto importados e busca eliminar uma prática que coloca em risco a vida de terceiros.
Como funciona
- Fica proibido o uso de cerol e linha chilena em:
- Vias públicas
- Logradouros
- Terrenos baldios
- Áreas abertas, mesmo que sejam particulares, quando houver risco a terceiros
- Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a:
- Apreensão imediata do material e do instrumento utilizado
- Multa de 25 UPFs/VG quando se tratar de uso
- Multa de 100 UPFs/VG quando se tratar de fabricação, armazenamento ou comercialização
- Em caso de reincidência no prazo de 2 anos, a multa será aplicada em dobro
- Quando o infrator for menor de 18 anos, a responsabilidade pelo pagamento da multa será dos pais ou responsáveis legais
- Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA)
Situação do Projeto
- Projeto de Lei nº 247/2025
- Ainda não foi para votação
- O projeto aguarda análise das comissões da Câmara Municipal
- Após os pareceres, será incluído na pauta para votação em plenário
Justificativa – O que muda na vida do cidadão
O uso de cerol e linha chilena já causou acidentes graves, mutilações e até mortes, principalmente envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e crianças.
Com essa lei:
- Reduz acidentes e salva vidas
- Protege motociclistas, pedestres e ciclistas
- Evita danos à rede elétrica e de telefonia
- Reforça a segurança nos espaços públicos
- Garante que a brincadeira não vire tragédia
Além disso, a destinação social das multas fortalece políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Essa lei é uma medida preventiva, de responsabilidade social e de respeito à vida.
Data do Protocolo
📅 29 de outubro de 2025





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