LEI DOS 5 ANOS DOS ÔNIBUS
Mais segurança, conforto e qualidade no transporte coletivo de Várzea Grande
A Lei dos 5 Anos dos Ônibus estabelece que os veículos utilizados no transporte coletivo de Várzea Grande não poderão ultrapassar a vida útil máxima de 5 anos, contados a partir do ano de fabricação.
Ultrapassado esse prazo, o ônibus deverá ser retirado imediatamente de circulação e substituído por outro veículo dentro do limite permitido.
Como funciona
- A vida útil máxima dos ônibus passa a ser de 5 anos
- O prazo é contado a partir do ano de fabricação do veículo
- Ônibus que ultrapassarem esse limite:
- Não poderão continuar operando
- Deverão ser excluídos da frota
- Precisam ser substituídos imediatamente
- A regra passa a integrar:
- Os princípios do transporte coletivo
- As cláusulas essenciais dos contratos de concessão
- As obrigações da empresa operadora
- A lei não interfere no contrato atual, passando a valer:
- Após o término do atual termo aditivo
- Em futuras licitações, renovações ou delegações
- Situação do Projeto
- Ainda não foi para votação
- O projeto aguarda análise das comissões da Câmara Municipal
- Após os pareceres, entrará na pauta para votação em plenário
Justificativa – O que muda na vida do cidadão
Atualmente, muitos ônibus circulam em condições precárias, gerando:
- Quebras constantes
- Atrasos
- Desconforto
- Falta de segurança para passageiros e motoristas
Com essa lei:
- A frota passa a ser mais nova e moderna
- Reduz falhas mecânicas e acidentes
- Melhora o conforto e a acessibilidade
- Incentiva o uso de veículos com novas tecnologias
- Garante mais respeito ao cidadão que paga pelo serviço
Limitar a idade dos ônibus é garantir qualidade, dignidade e segurança para quem depende diariamente do transporte coletivo.
Data do Protocolo
📅 22 de setembro de 2025





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