LEI DAS CORES DOS ÔNIBUS
Padronização visual do transporte coletivo para facilitar a identificação e valorizar a identidade de Várzea Grande
A Lei das Cores dos Ônibus determina que todos os veículos do transporte coletivo urbano de Várzea Grande adotem, de forma obrigatória, as cores oficiais da bandeira do município: verde, branco e vermelho.
A medida vale sempre que houver nova concessão, renovação ou alteração contratual do serviço de transporte coletivo urbano.
Como funciona
• Os ônibus deverão utilizar as cores oficiais da bandeira de Várzea Grande
• A pintura deve ser aplicada de forma harmônica, predominante e visualmente destacada
• O layout e o padrão visual deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
• A obrigação se aplica a:
• Veículos novos
• Veículos substituídos durante a vigência do contrato
• O descumprimento da lei prevê:
• Multa diária de 25 UPF/VG por veículo
• Garantia de contraditório e ampla defesa à concessionária
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Situação do Projeto
• Ainda não foi para votação
• O projeto aguarda análise das comissões da Câmara Municipal
• Após os pareceres, será incluído na pauta para votação em plenário
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Justificativa – O que muda na vida do cidadão
Atualmente, muitos usuários relatam confusão entre ônibus municipais e intermunicipais, o que gera embarques indevidos, cobrança errada de tarifas e dificuldade de identificação do serviço correto.
Com essa lei:
• O cidadão identifica imediatamente se o ônibus é municipal
• Reduz erros no embarque e cobranças indevidas
• Facilita a fiscalização pela população
• Fortalece a identidade visual da cidade
• Valoriza o transporte coletivo urbano de Várzea Grande
Além disso, a lei não gera custo imediato, pois a padronização será exigida apenas em novas contratações ou alterações contratuais, respeitando o equilíbrio financeiro do contrato.
Data do Protocolo
📅 12 de agosto de 2025





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