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Justiça dá vitória unânime a Caio Cordeiro em caso de fiscalização da União Transporte

Terceira Turma Recursal do TJMT julgou improcedentes os pedidos contra o vereador e reconheceu que publicações estavam ligadas à fiscalização do transporte coletivo, ao interesse público e ao exercício do mandato


Justiça dá vitória unânime a Caio Cordeiro em caso de fiscalização da União Transporte

O vereador Caio Cordeiro obteve uma vitória na Justiça no processo envolvendo a divulgação de imagens de um representante da União Transportes durante uma reunião comunitária em Várzea Grande. A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pelo parlamentar e reformar a sentença de primeiro grau.


Caio Cordeiro foi representado no processo pelo advogado Lucas da Silveira Gonçalves, responsável pela defesa do parlamentar no recurso levado à Turma Recursal.


O caso havia ganhado repercussão após Caio ser condenado, em primeira instância, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da determinação para remover publicações contendo a imagem do representante da empresa e se abster de novas divulgações, sob pena de multa de R$ 10 mil.


Na época, a decisão originou matérias em veículos de comunicação com manchetes que associavam a atuação do vereador a termos como exposição, ridicularização e ataques ao funcionário da concessionária.


Com o julgamento do recurso, porém, a decisão foi revertida. O colegiado determinou a improcedência dos pedidos formulados contra Caio Cordeiro, extinguindo o processo com resolução de mérito.


JUSTIÇA RECONHECE CARÁTER PÚBLICO DA REUNIÃO


Um dos principais pontos do acórdão foi o reconhecimento de que o episódio ocorreu durante uma reunião comunitária de natureza pública, convocada para discutir problemas relacionados ao transporte coletivo.


Segundo a decisão, o encontro foi convocado pelo presidente do Bairro Bonsucesso, ocorreu em centro comunitário, contou com livre participação dos moradores e teve a presença previamente confirmada do vereador.


O TJMT também destacou que o representante da União Transportes estava no local na condição de representante da concessionária responsável pelo serviço de transporte coletivo urbano e havia comparecido para responder às reclamações da comunidade.


Para a Turma Recursal, esse contexto afastava a ideia de que se tratava de uma reunião privada ou de uma abordagem inesperada contra um cidadão comum.


REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA ESTAVA EM FUNÇÃO INSTITUCIONAL


Outro ponto destacado no julgamento foi a condição em que o representante da empresa participou do encontro.


O acórdão registra que ele estava na reunião como gerente de operações da União Transportes e havia sido designado pela concessionária para representá-la perante a comunidade.


Na avaliação do colegiado, quem participa de uma reunião pública representando uma concessionária de serviço público essencial está inserido em um contexto de relevância coletiva. Nessas condições, a utilização de sua imagem para fins informativos, fiscalizatórios e de interesse social é admitida, desde que não haja abuso.


TRIBUNAL NÃO IDENTIFICOU OFENSA PESSOAL DE CAIO


A decisão também analisou o conteúdo das publicações e concluiu que as manifestações feitas por Caio estavam direcionadas à qualidade do transporte coletivo, às falhas operacionais, aos atrasos e à precariedade da frota.


Segundo o acórdão, não foi identificada no material apresentado ao processo fala injuriosa, imputação de fato desonroso, adjetivação depreciativa de caráter pessoal ou ataque à esfera privada do representante da empresa.


O colegiado ainda diferenciou as manifestações feitas pelo vereador dos comentários publicados por terceiros nas redes sociais. Conforme a decisão, não ficou comprovado que Caio tenha incentivado ou endossado comentários ofensivos produzidos por usuários.


FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE FAZ PARTE DO MANDATO


O acórdão também avançou sobre a natureza da atuação parlamentar de Caio Cordeiro.


A Turma Recursal reconheceu que a fiscalização do transporte coletivo urbano constitui matéria de interesse municipal e integra a própria função fiscalizatória exercida pelo Poder Legislativo.


A decisão cita o histórico documentado de atuação do vereador nessa área e considera que tanto sua participação na reunião quanto a posterior divulgação do conteúdo nas redes sociais estavam inseridas em um contexto mais amplo de fiscalização institucional.


Para o colegiado, a cobrança por melhorias, a exposição de deficiências na prestação do serviço e a prestação de contas à comunidade constituem manifestações legítimas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.


IMUNIDADE PARLAMENTAR TAMBÉM ALCANÇA REDES SOCIAIS


Outro entendimento relevante firmado no julgamento foi o reconhecimento da aplicação da imunidade parlamentar material.


A Justiça entendeu que havia ligação direta entre o conteúdo divulgado por Caio e sua atuação como vereador, aplicando ao caso a proteção constitucional conferida às manifestações relacionadas ao exercício do mandato.


O acórdão também ressaltou que a utilização das redes sociais não afasta essa proteção quando as publicações mantêm relação com a atividade parlamentar e tratam de assuntos de interesse público.


A própria ementa do julgamento destaca expressões como “crítica institucional”, “interesse público”, “imunidade parlamentar material” e “liberdade de expressão”, concluindo pelo provimento do recurso.


CONDUTA SERIA LÍCITA MESMO SEM IMUNIDADE, APONTA ACÓRDÃO


Um dos pontos mais contundentes da decisão afirma que, mesmo que a imunidade parlamentar fosse afastada para fins de argumentação, a conduta do vereador permaneceria lícita diante das circunstâncias concretas do caso.


Isso porque o representante da empresa compareceu voluntariamente à reunião pública, tinha ciência de que o encontro estava sendo gravado, participou ativamente do debate, respondeu aos questionamentos e não apresentou oposição à gravação naquele momento.


Para a Turma Recursal, o desconforto provocado posteriormente pela repercussão pública do episódio não seria suficiente para transformar em ilícita uma captação realizada publicamente e sem oposição contemporânea.


DECISÃO MUDA DESFECHO DE CASO QUE GANHOU REPERCUSSÃO


O resultado representa uma mudança completa em relação ao julgamento de primeiro grau que havia motivado ampla repercussão política e jornalística.


O julgamento ocorreu entre os dias 1º e 3 de setembro de 2026. Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma Recursal conheceram do recurso e deram provimento à defesa de Caio Cordeiro. O acórdão foi assinado em 4 de setembro.


Ao final, a Justiça afastou a condenação anterior e julgou improcedentes os pedidos contra o vereador.


A decisão também ganha relevância para a atuação fiscalizatória parlamentar ao reconhecer que a crítica institucional a concessionárias, a divulgação de informações de interesse coletivo e a prestação de contas pelas redes sociais podem integrar legitimamente o exercício do mandato, desde que respeitados os limites da crítica pública e da proteção à dignidade individual.

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